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"O homem prudente não diz tudo quanto pensa, mas pensa tudo quanto diz" Aristóteles

quinta-feira, novembro 09, 2006

Alunos ficam sem curso


Curso de Turismo nunca chegou a ser autorizado. Cerca de 150 alunos afectados.

Os estudantes formados no curso de Turismo, Hotelaria e Termalismo dos Institutos Superiores de Ciências Educativas de Felgueiras e de Mangualde ficaram sem curso. Ao todo são 115 os alunos que, desde 1995, se formaram nestas instituições e que viram as suas certidões de habilitações que lhes conferiam o grau de bacharel ou de licenciado anuladas. Outros 32 estudantes, que ainda frequentavam o curso, viram o seu percurso académico anulado.
Segundo as conclusões de um processo de averiguações sobre este curso, que já havia sido despachado em Julho pelo ministro Mariano Gago, os estudantes receberam documentos autorizados por duas portarias confirmando a conclusão do curso. Contudo, o documento refere que essas portarias só autorizam o funcionamento do curso com o mesmo nome, mas no Instituto Superior de Ciências Educativas de Odivelas e “em mais nenhuma outra escola”.
Os alunos que ainda frequentavam o curso (2º, 3º e 4º anos) foram transferidos para o ISCE de Odivelas que os incluiu nas listas de 2005/2006. Estes alunos viram o seu percurso validado por, no referido ano, estarem a frequentar um curso autorizado. Esta situação vem contrariar o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o qual estipula que o ensino ministrado “não é passível de reconhecimento ou de equivalência no âmbito de cursos do ensino superior”, uma vez que o curso em questão tinha ordem de encerramento. De acordo com este estatuto, devem ser considerados nulos os actos de avaliação destes 32 alunos.
Os Institutos Superiores de Felgueiras e Mangualde foram criados em 1991 sem estarem legalizados. O curso de Turismo, Hotelaria e Termalismo começou a funcionar em 1995.
No ano de 1999, o Decreto-lei nº 89/99 de 19 de Março, reconheceu vários cursos a funcionar desde 1991, no entanto o curso referido não foi validado por os institutos não possuírem os requisitos necessários. Apesar disto, os cursos continuaram a funcionar, sendo os certificados de habilitação e diplomas passados pelo ISCE de Odivelas, o único com portaria para leccionar o referido curso. O despacho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior vem, por isso, aconselhar a presidente da Direcção do ISCE de Odivelas a cessar imediatamente o “processo de certificação dos alunos dos cursos não autorizados”. Recomenda, ainda ao ministro que dirija uma advertência formal à Pedago - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos Lda, a entidade instituidora dos ISCE, pela "violação clara" da lei.

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